Brasília – A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, estabelecendo novas diretrizes para a redução de incentivos e benefícios tributários da União. A medida impacta diretamente as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, ao alterar a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para contribuintes com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais.
Mudanças no cálculo e limite de faturamento
De acordo com o novo texto, as empresas terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de ambos os impostos. No entanto, o aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder o teto de R$ 5 milhões por ano. Receitas abaixo desse patamar permanecem tributadas pelas alíquotas de presunção vigentes anteriormente.
Para fins de fiscalização e recolhimento, o limite anual será fracionado em R$ 1,25 milhão por trimestre. Caso o faturamento de um trimestre específico fique abaixo dessa marca, a empresa poderá utilizar a diferença para compensar o limite de trimestres posteriores dentro do mesmo ano fiscal.
Prazos e Vigência
A aplicação da nova norma seguirá cronogramas distintos devido aos princípios constitucionais:
• IRPJ: Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual.
• CSLL: Passa a vigorar em 1º de abril de 2026, após cumprido o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) da publicação.
As regras para PIS e Cofins no regime cumulativo não sofreram alterações.
Ajustes e compensações
A norma prevê que, no fechamento do último trimestre, as empresas realizem um balanço do faturamento anual acumulado. Caso a receita total não tenha atingido os R$ 5 milhões, o contribuinte poderá recalcular os impostos e reaver eventuais valores pagos a maior por meio de restituição ou compensação, com atualização por juros.
A instrução também detalha que empresas com múltiplas atividades econômicas deverão aplicar o acréscimo de forma proporcional a cada receita. No caso de abertura ou encerramento de atividades durante o ano corrente, o limite de R$ 5 milhões deverá ser ajustado proporcionalmente aos meses de funcionamento.
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